Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, e, na forma do artigo 290 do mesmo diploma legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, e, na forma do artigo 290 do mesmo diploma legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001454-23.2025.8.13.0183/MG AUTOR : HYGOR PATRIC MARCELO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, e, na forma do artigo 290 do mesmo diploma legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição.