Ementa
sidiário de auxílio-acidente e requerimento de tutela de urgência, ajuizada por DANILO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Intimado para esclarecer a distribuição da ação nesta Comarca, em razão do comprovante de endereço juntado em evento 1, DOC3, constar endereço na cidade de Barra Longa/MG, pertencente à Comarca de Ponte Nova/MG, o autor apresentou pedido de desitência da ação.
Tendo em vista os termos da petição de evento 15, DOC1, homologo, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.