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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1017404-59.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1017404-59.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

sidiário de auxílio-acidente e requerimento de tutela de urgência, ajuizada por DANILO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

Intimado para esclarecer a distribuição da ação nesta Comarca, em razão do comprovante de endereço juntado em evento 1, DOC3, constar endereço na cidade de Barra Longa/MG, pertencente à Comarca de Ponte Nova/MG, o autor apresentou pedido de desitência da ação.

Tendo em vista os termos da petição de evento 15, DOC1, homologo, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade. Sem honorários.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017404-59.2026.8.13.0079/MG AUTOR : DANILO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBSON GONÇALVES ARAÚJO DA SILVA (OAB MG191612) SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c/c pedido subsidiário de auxílio-acidente e requerimento de tutela de urgência, ajuizada por DANILO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimado para esclarecer a distribuição da ação nesta Comarca, em razão do comprovante de endereço juntado em evento 1, DOC3, constar endereço na cidade de Barra Longa/MG, pertencente à Comarca de Ponte Nova/MG, o autor apresentou pedido de desitência da ação. Tendo em vista os termos da petição de evento 15, DOC1, homologo, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Suspensa a exigibilidade. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. Vinícius Miranda Gomes Juiz de Direito