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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2015186-84.2026.8.13.0000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
2015186-84.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – ALUGUEL DE VEÍCULO – TUTELA DE URGÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR – DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO – ART. 300 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

- Conforme dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será deferida quando estiver evidenciada a probabilidade do direito vindicado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

- Os contratos são um dos principais instrumentos de circulação de bens e serviços na sociedade, incidindo sobre eles o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual as partes devem cumprir fielmente o ajustado, garantindo-se a segurança negocial e a intangibilidade da convenção.

- Ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.