Ementa
CPF: 044.739.726-58 e outros RÉU: L.F. DE OLIVEIRA SOARES - CONSTRUÇÕES - ME CPF: 28.662.037/0001-02 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima mencionadas. Em análise ao que consta no presente feito, verifico, no ID 10699777272, que as partes celebraram acordo, requerendo a homologação do mesmo, bem como a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo. Considerando que as partes entabularam acordo quanto a presente demanda, faz-se necessária sua homologação e, consequentemente, o arquivamento do feito. CONCLUSÃO Isso posto: I) HOMOLOGO o acordo de ID 10699777272; II) INDEFIRO a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do processo e a continuidade da execução; III) Caso a parte interessada não se manifeste acerca do descumprimento do pactuado, resta EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC; IV) Sem custas e honorários na forma da Lei 9.099/95; V) Após, certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, ao arquivo. P.R.I.C Curvelo, data da assinatura eletrônica.