Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida. Custas ex lege. Sem honorários eis que não houve contraditório. Determino a retirada de eventual restrição referente ao veículo objeto do contrato no Sistema RENAJUD. P.R.I. Após o trânsito em julgado e resolvidas as custas (se houver), arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5016583-89.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 RÉU: MARILEIDE MEDINA SOUSA CPF: 035.154.096-29 SENTENÇA Vistos, etc. A autora compareceu nos autos no ID 10686296730 informando que a parte Requerida realizou a quitação do contrato objeto da lide de forma administrativa. Pugnou pela extinção do feito. Intimado para manifestar, o réu quedou-se inerte. Pois bem. Considerando que o próprio credor informou que houve a regularização do contrato, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir, uma vez que o presente feito deixou de ser útil e necessário, perdendo seu objeto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, revogo a liminar anteriormente concedida. Custas ex lege. Sem honorários eis que não houve contraditório. Determino a retirada de eventual restrição referente ao veículo objeto do contrato no Sistema RENAJUD. P.R.I. Após o trânsito em julgado e resolvidas as custas (se houver), arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte G