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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0002708-97.2023.8.17.4001

Julgamento
16/10/2025
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0002708-97.2023.8.17.4001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão estatal, consubstanciada na denúncia, e, em consequência MARCELO DA SILVA FREIRE e WESLLEY WEDSON CAMILO DE SANTANA como inserto nas penas art. 155 §§ 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, JOSE DIEGO SPINELLI DANTAS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 16 de outubro de 2025.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 7ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0002708-97.2023.8.17.4001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): WESLLEY WEYDSON CAMILO DE SANTANA, MARCELO DA SILVA FREIRE - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) CICERO BITTENCOURT DE MAGALHAES, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) MARCELO DA SILVA FREIRE - CPF: 023.869.634-03brasileiro, com 32 anos de idade, nascido em 11 de novembro de 1990, natural de Recife/PE, portador do RG nº 7.628.486 SDS/PE, filho de Maria José da Silva Freire e Josias Freire da Silva, residente na Rua Farroupilha, nº 60, bairro de San Martin, Recife/PE, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão estatal, consubstanciada na denúncia, e, em consequência MARCELO DA SILVA FREIRE e WESLLEY WEDSON CAMILO DE SANTANA como inserto nas penas art. 155 §§ 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, JOSE DIEGO SPINELLI DANTAS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 16 de outubro de 2025.