Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. P. R. I.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. P. R. I.
Vistos etc. Devidamente intimada, a exequente deixou decorrer o prazo assinalado na intimação de f. 56, sem indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Defiro a expedição de certidão de débito e/ou crédito. P. R. I.