Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO CREDOR - PAGAMENTO SUPERVENIENTE DA DÍVIDA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE QUEBRA DA SEGURANÇA BANCÁRIA, EVIDENCIADOS PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS E NÃO ELIDIDOS PELO CREDOR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Forte indício de quebra da segurança bancária, com a responsabilização por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme documentação apresentada pela parte devedora e não impugnados pelo credor. 2. Manutenção da posse do veículo com o devedor conforme restou determinado em agravo de instrumento 3. Nos casos de extinção da ação sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, os honorários de sucumbência são fixados observando-se o princípio da causalidade. 4. Na hipótese, constata-se que havia mora e a subsistência da dívida quando ingressou com a ação, de modo que a parte ré teve que ser provocada para que o autor pudesse receber a dívida, portanto, quem deu causa à instauração da demanda deverá arcar com os honorários de sucumbência. 5. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provido.