Ementa
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se.
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se.
Sentença: "Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."