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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Terceiro Cível 0869899-05.2024.8.12.0001

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0869899-05.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

"... Assim, face ao exposto, e verificando-se que, a ausência do interesse processual, uma vez que a restrição Renajud sobre o veículo objeto do feito, foi retirada antes da distribuição dos presentes embargos, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos art. 487 VI do CPC. Condeno a parte embargante, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da ação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, sendo que a cobrança de tais verbas fica suspensa, pois a parte embargante pe beneficiária da justiça gratuita (decisão de fls. 43/46). Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença para o processo executivo e, após, arquivem-se em definitivo.

Inteiro teor

"... Assim, face ao exposto, e verificando-se que, a ausência do interesse processual, uma vez que a restrição Renajud sobre o veículo objeto do feito, foi retirada antes da distribuição dos presentes embargos, razão pela qual, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos art. 487 VI do CPC. Condeno a parte embargante, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da ação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, sendo que a cobrança de tais verbas fica suspensa, pois a parte embargante pe beneficiária da justiça gratuita (decisão de fls. 43/46). Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença para o processo executivo e, após, arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. "