Ementa
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, dando-lhes provimento, o que faço para modificar a parte dispositiva da sentença, para que passe a constar: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para condenar o réu ao pagamento de auxílio por incapacidade temporária, com renda mensal calculada na forma do artigo 72 do Decreto 3.048/99, tendo como termo inicial a data do requerimento administrativo (05/09/2023) e termo final o lapso de 8 (oito) meses subsequentes à data desta sentença". Publique-se.