Ementa
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados de maneira a zerar a conta judicial. CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto