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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1003761-63.2024.8.11.0013

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
1003761-63.2024.8.11.0013
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados de maneira a zerar a conta judicial. CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1003761-63.2024.8.11.0013 REQUERENTE: GELBER CORNELIO PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por GELBER CORNELIO PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas. Ao id. 238634620 a parte exequente noticiou o pagamento das obrigações pelo executado, pugnando pela extinção do feito. Postulou ainda a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, indicando dados bancários. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial. Assim, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados de maneira a zerar a conta judicial. CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto