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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Agravo de Instrumento 1012638-60.2026.8.11.0000

Julgamento
09/04/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
1012638-60.2026.8.11.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – INDEFERIMENTO DE NOVA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD – MODALIDADE “TEIMOSINHA” – EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE ALTERAÇÃO PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS – DESCABIMENTO – DECURSO DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA DILIGÊNCIA – ÊXITO PARCIAL ANTERIOR – NATUREZA DINÂMICA DOS ATIVOS FINANCEIROS – EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A reiteração de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada de bloqueios, não depende da prévia comprovação de alteração patrimonial do executado, sobretudo quando decorrido lapso temporal razoável desde a última diligência. O bloqueio parcial obtido em tentativa anterior evidencia movimentação financeira em nome dos executados e reforça a utilidade da renovação da medida constritiva. A execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do CPC, devendo a menor onerosidade ser compatibilizada com a efetividade da tutela executiva. Recurso provido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012638-60.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO AGRAVADOS: JEFERSON DA SILVA GOMES e JEFERSON DA SILVA GOMES - ME R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: