Ementa
IO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA PROCESSO 1040126-57.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. EXECUTADO: VILMAR A DA SILVA EIRELI - ME, VILMAR AMANCIO DA SILVA VISTOS. Entre um ato e outro e antes da citação da parte "ex adversa", a parte autora requereu a desistência da ação (id. 228994742). Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e da taxa judicial. Publique-se.