Ementa
, o ente municipal pugnou por novo bloqueio de valores. Antes mesmo de o resultado do bloqueio ter sido juntado aos autos, o exequente requereu a retificação da ordem de bloqueio para que constasse somente o valor faltante de R$357,58. No id. 226162021, foi juntado extrato com bloqueio no montante de R$ 4.913,42. Impugnação à penhora juntada ao id. 228427717. No id. 228805823, o exequente requereu a manutenção do bloqueio somente sobre a quantia de R$ 357,58 e a devolução do remanescente. É o relato. Em razão da quitação da dívida, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, do valor que se encontra vinculado aos autos, expeça-se em favor do exequente Município de Barra do Garças alvará da quantia de R$ 357,58, conforme proporção e dados bancários indicados no id. 226317393. O saldo remanescente que se encontra bloqueado deve ser devolvido ao executado. Se necessário, intime-o para apresentar os dados bancários. Custas pelo executado. Sem honorários. Após, arquive-se. P. R. I. C.