Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1046596-39.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: ELIZANIA COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EXECUTADO: ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS Vistos. O processo encontra-se em fase de cumprimento, tendo havido bloqueio de ativos financeiros, posteriormente convertido em penhora, com expedição de alvará em favor da exequente (ID 225041254). A credora informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito (ID 227174829). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador