Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora, observando-se os dados bancários fornecidos, podendo constar o(a) advogado(a) da referida parte como autorizado(a), desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Caso contrário, intime-se a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se.