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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1009354-57.2025.8.11.0007

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
1009354-57.2025.8.11.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora, observando-se os dados bancários fornecidos, podendo constar o(a) advogado(a) da referida parte como autorizado(a), desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Caso contrário, intime-se a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1009354-57.2025.8.11.0007 AUTOR: DANIELA ELIAS DO COUTO BRONETTI AFONSO REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. A parte devedora informa que efetuou o pagamento integral da dívida e a parte credora concorda com o valor depositado judicialmente, bem como informa a conta bancária para transferência do valor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor vinculado em favor da parte credora, observando-se os dados bancários fornecidos, podendo constar o(a) advogado(a) da referida parte como autorizado(a), desde que possua no instrumento de procuração poder expresso para receber. Caso contrário, intime-se a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. Após, arquive-se, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). JACOB SAUER Juiz de Direito em substituição legal