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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0044062-10.2026.8.17.8201

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0044062-10.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0044062-10.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): VILMAGELIA GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de execução em que a parte executada juntou a guia de depósito da condenação (ID 257498674) tendo a Autora sido intimada e manteve-se em silêncio, sem alegação de qualquer diferença de crédito a ser executado, portanto, não tendo reclamado nada mais. Por conseguinte, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, julgo extinto o processo em razão da satisfação do débito exequendo. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0044062-10.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA RECIFE ANTIGO EXECUTADO(A): VILMAGELIA GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de execução em que a parte executada juntou a guia de depósito da condenação (ID 257498674) tendo a Autora sido intimada e manteve-se em silêncio, sem alegação de qualquer diferença de crédito a ser executado, portanto, não tendo reclamado nada mais. Por conseguinte, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, julgo extinto o processo em razão da satisfação do débito exequendo. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Intime-se o Exequente para indicar dados bancários para expedição do alvará da quantia depositada, no prazo de 05 dias. Caso mantenha-se inerte, certifique-se quanto a existência do crédito em conta judicial disponível em favor do Exequente e arquive-se. Recife, data e assinatura digitais. ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS