Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento do Juizado Especial Cível 0040143-13.2026.8.17.8201

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0040143-13.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, ao tempo que NÃO HOMOLOGO o acordo, determino a intimação do autor para acostar minuta de acordo contendo obrigação de realizar o depósito na conta bancária do Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, uma vez que o feito já foi julgado. INTIME-SE. RECIFE, data e assinatura eletrônica ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040143-13.2026.8.17.8201 AUTOR(A): LAERCIO FLORENTINO LINS, SUELY AZEVEDO LINS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos, etc. Deixo de homologar o termo de composição extrajudicial acostado pelas partes, eis que não foi indicada a forma de pagamento, sendo que este Juízo adota entendimento de não homologar acordo para crédito das parcelas na conta dos advogados das partes ou de sociedade de advogados, uma vez que diz respeito a titularidade de outrem e eventual cessão de crédito deve ser precedida de instrumento próprio, recolhimento ou dispensa de tributo pela Fazenda Pública, além de declaração no imposto de renda, procedimentos e controle que fogem aos princípios dos Juizados. Isto posto, ao tempo que NÃO HOMOLOGO o acordo, determino a intimação do autor para acostar minuta de acordo contendo obrigação de realizar o depósito na conta bancária do Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, uma vez que o feito já foi julgado. INTIME-SE. RECIFE, data e assinatura eletrônica ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz de Direito JGPS