Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005061-52.2022.8.11.0006. AUTOR(A): HDI SEGUROS S.A. REQUERIDO: MAX WILLIAM CIRITELLI SANTANA, ADRIANA DOS REIS COELHO Vistos etc. Considerando a confluência de vontades, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, para que não impacte nas métricas processuais da unidade jurisdicional. Findo o prazo, deverá a parte exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Caso haja descumprimento da obrigação, poderá a parte exequente pleitear o desarquivamento e prosseguimento do feito. Expeça-se alvará para levantamento, pela parte executada, da quantia penhorada nos autos, conforme requerido. P.R.I.C.