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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1018509-50.2023.8.11.0041

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
1018509-50.2023.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da advogada MÁRCIA FERNANDES COELHO (OAB/MT 21.348), para levantamento da quantia depositada sob o ID 236735769, com os rendimentos legais, observando-se os dados bancários indicados. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado e a efetiva transferência, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1018509-50.2023.8.11.0041. REQUERENTE: PAULO SADI DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MÁRCIA FERNANDES COELHO contra o ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento de honorários advocatícios. Após a expedição de RPV e trâmites orçamentários, o Executado comprovou o depósito judicial do valor atualizado de R$ 2.459,87 (ID 236735769). A Exequente indicou dados bancários para levantamento (ID 205137200). A execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação (Art. 924, II, CPC). No caso, o comprovante de depósito e a Nota de Ordem Bancária (ID 237328010) confirmam o pagamento integral do montante requisitado e atualizado pelo sistema SISCALC/SDCR. Operou-se, portanto, a quitação do débito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da advogada MÁRCIA FERNANDES COELHO (OAB/MT 21.348), para levantamento da quantia depositada sob o ID 236735769, com os rendimentos legais, observando-se os dados bancários indicados. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado e a efetiva transferência, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá/MT, registrada no sistema. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito