Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da advogada MÁRCIA FERNANDES COELHO (OAB/MT 21.348), para levantamento da quantia depositada sob o ID 236735769, com os rendimentos legais, observando-se os dados bancários indicados. Sem custas remanescentes. Após o trânsito em julgado e a efetiva transferência, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.