Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Vistos. A parte exequente requereu a desistência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação à reclamada Rosana Maria da Silva Secolo (Id. 236562862). HOMOLOGO a desistência da ação em relação à referida reclamada, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando extinto o incidente, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação a ela, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. DETERMINO a exclusão de Rosana Maria da Silva Secolo do polo passivo do incidente. Todavia, a desistência em relação a uma das litisconsortes passivas repercute sobre o termo inicial do prazo de defesa da litisconsorte remanescente. Com efeito, o art. 231, § 1º, do CPC estabelece que, havendo litisconsórcio passivo, o prazo para resposta somente se inicia após a citação do último réu, ao passo que o art. 335, § 2º, do CPC prevê, especificamente, que, sobrevindo desistência da ação em relação ao corréu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da intimação da decisão que homologar a desistência. A finalidade dessas normas é impedir que o corréu remanescente seja surpreendido com o início ou o transcurso do prazo defensivo antes da estabilização da composição subjetiva do polo passivo. Embora o presente feito trate de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a mesma “ratio” deve ser observada, tendo em vista que o art. 135 do CPC assegura ao sócio o prazo legal para manifestação, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa. Nesse exato sentido: “PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inclusão de pessoas jurídicas no polo passivo. Reconhecimento de revelia antes da citação de todos os litisconsortes. Desistência superveniente em relação a uma das corrés. Necessidade de intimação dos demais para início do prazo de defesa. art. 335, § 2º, do CPC . Decreto de revelia afastado. Reabertura do prazo para contestação, contado da publicação deste V. Acórdão na imprensa oficial. Recurso provido, com observação.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23162641420258260000 São Paulo, Relator.: Ferreira da Cruz, Data de Julgamento: 04/11/2025, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2025) Assim, INTIME-SE a reclamada Marcia Secolo, da mesma forma e modo que fora citada (Id. 186355161), para apresentar manifestação no incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do incidente. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito