Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência formulada pelo(a) exequente e, por consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.