Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos etc. Em face da satisfação integral da obrigação decorrente da sentença, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte Exequente, na pessoa de seu causídico Dr. THIAGO SANTANA SILVA - OAB MT21438-O - CPF: 025.746.221-03, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 235320987 e procuração com outorgas de poderes para levantar valores (Id. 225756282). Com o trânsito em julgado, após as anotações de estilo, arquive-se. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito