Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a produção dos efeitos jurídicos e legais cabíveis. Determino a imediata expedição do alvará em nome da parte autora, Silmara Ferreira Brito Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 619.822.383-30, para fins de levantamento do montante de R$ 6.288,27 e eventuais acréscimos. Considerando que se trata de sentença meramente homologatória de acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela parte executada, isenta. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800322-82.2025.8.10.0122 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILMARA FERREIRA BRITO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 19336-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, proposta por Silmara Ferreira Brito Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com fundamento no trânsito em julgado da decisão proferida nos autos. Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, foi noticiada a satisfação da obrigação (ID 184043041). É o que basta relatar. Passa-se à fundamentação e decisão. O adimplemento do débito torna desnecessário o prosseguimento do feito, uma vez que a pretensão foi integralmente satisfeita. Na fase de cumprimento de sentença, restou configurado acordo tácito entre as partes. Dessa forma, restaram atendidas as obrigações pactuadas, assegurando a satisfação do crédito nos termos ajustados, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, previstos no Código de Processo Civil, bem como com o princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Além disso, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - o devedor satisfaz a obrigação." Assim, verifica-se que o pagamento informado determina a extinção da execução. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a produção dos efeitos jurídicos e legais cabíveis. Determino a imediata expedição do alvará em nome da parte autora, Silmara Ferreira Brito Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 619.822.383-30, para fins de levantamento do montante de R$ 6.288,27 e eventuais acréscimos. Considerando que se trata de sentença meramente homologatória de acordo, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela parte executada, isenta. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se o dispositivo da sentença no DJEN, em cumprimento ao disposto no art. 205, § 3º, do CPC. Dou por registrada na base de dados que serve à Plataforma do Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. São Domingos do Azeitão – datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031411034229800000133131488 NEGATIVA DO INSS Documento Diverso 25031411034247900000133138604 PROVAS RURAIS Documento Diverso 25031411034364600000133138606 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FATO GERADOR Documento Diverso 25031411034399000000133138628 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 25031411034449800000133138637 IDENTIDADE DA INTERESSADA Documento de identificação 25031411034459600000133138639 PROCURAÇÃO Procuração 25031411034467200000133138640 Despacho Despacho 25031622365005700000133229277 Citação Citação 25031622365005700000133229277 P_CONTESTAÇÃO_1894612880 EM 10/04/2025 21:10:34 CONTESTAÇÃO 25041021104830600000135624145 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_1897807452 EM 10/04/2025 21:10:36 Petição 25041021104834800000135624146 A_DOSSIÊ PAP GET INSS_1897807460 EM 10/04/2025 21:10:39 Petição 25041021104881500000135624147 A_DOSSIÊ PAP GET INSS_1897807466 EM 10/04/2025 21:10:43 Petição 25041021104983700000135624148 ACEITAÇÃO DE ACORDO Protocolo 25041110341881500000135659209 SENTENÇA Sentença 25041319123972300000135746578 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 25041319123972300000135746578 Intimação Intimação 25041319123972300000135746578 Intimação Intimação 25041319123972300000135746578 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25041718212244200000136059956 Certidão Certidão 25042516540539800000136545615 RequisicaoDePagamento (8) Documento Diverso 25042516540546200000136545624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042517000180600000136546649 Intimação Intimação 25042517000180600000136546649 Termo Termo 25052713412524300000139106229 DESARQUIVAMENTO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (VALOR DEPOSITADO - COMPROVANTE ANEXO) Pedido de Desarquivamento 25092416193334100000149498910 Protocolo EprecWeb Certidão 25092510454670100000149557669 DESPACHO Despacho 25092516261001500000149563695 Certidão Certidão 25102017110924600000151576088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102017122142700000151577146 Intimação Intimação 25102017122142700000151577146 Certidão Certidão 25112517210796700000154457303 Decisão Decisão 26020511012291600000158758440 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 26020511012291600000158758440 Termo Termo 26020512215142900000158830458 Protocolo Protocolo 26050414273316900000165395981 comprovante_picpay_pix_04-05-2026-14-21-47 Documento Diverso 26050414273323100000165395989 GUIA DE ARRECADAÇÃO Documento Diverso 26050414273332300000165395992 Certidão Certidão 26070117540086300000170186064 2582025804978_DEP_267621 Documento Diverso 26070117540097300000170186066 ENDEREÇOS: SILMARA FERREIRA BRITO OLIVEIRA RUA DO POSTO, Centro, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Vitorino Freire, 29, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-650 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214