Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Expeça-se ALVARÁ, conforme requerido na petição de ID 178300834. Após, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Fórum Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho Rua Boa Esperança, S/N, Centro, Cantanhede/MA Fone: (98) 2055-4058 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0800473-14.2024.8.10.0080 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SOUZA Endereço: FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SOUZA RUA CAMPO, 17, CIDADE ALTA, MATõES DO NORTE - MA - CEP: 65468-000 REQUERIDO: CIELO S.A e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença formulado por FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DE SOUZA em face de CIELO S.A, ambos qualificados nos autos. Consta nos autos a petição de ID 178256047, por meio da qual foi atestado o adimplemento integral da obrigação pelo executado. A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 178300834). É o relatório. Decido. Consoante o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita (...). No presente caso, demonstrado o pagamento integral do débito, impõe-se o reconhecimento da satisfação da obrigação e, por conseguinte, a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Expeça-se ALVARÁ, conforme requerido na petição de ID 178300834. Após, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A PRESENTE SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/ATO DE COMUNICAÇÃO. Cantanhede–MA, datado e assinado eletronicamente. Bruna Fernanda Oliveira da Costa Juíza de Direito Titular da Comarca de Cantanhede–MA