Ementa
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II, do CPC. Considerando o depósito em conta judicial constante no ID 183843958, expeçam-se alvarás eletrônicos para quitação do saldo devido, observando-se as seguintes destinações e os dados bancários informados em ID 183927044: a) Alvará em favor dos patronos da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, conforme os dados indicados em ID 183927044: - Instituição Financeira: Banco do Brasil - Agência: 4322-2 - Conta Corrente: 48.076-2 - Titulares: Ranovick da Costa Rego (CPF 037.498.593-61) e Jessica Lacerda Maciel (CPF 049.078.053-90) - Chave Pix: [email protected] b) Alvará em favor da parte autora, relativamente ao saldo do valor principal , acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, conforme os dados indicados em ID 183927044: - Instituição Financeira: Banco Bradesco - Agência: 782 - Conta Corrente: 47883-0 ( Titular: JOSE RIBAMAR NOLETO DA SILVA) A Secretaria deverá proceder à expedição do alvará exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema BRBJus, com assinatura digital deste Juízo, nos termos do art. 4º da Portaria TJMA nº 3272/2025. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado. Sem custas e honorários nesta fase. Deve, contudo, ser certificado eventual pagamento de custas pendentes, para intimação do devedor. Não havendo interposição de recurso, certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás e, após as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800341-59.2023.8.10.0122 [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR NOLETO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSÉ RIBAMAR NOLETO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados. A instituição financeira executada apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 5.008,93 (cinco mil, oito reais e noventa e três centavos) em conta judicial, conforme ID 183843958. O exequente apresentou manifestação (ID 183927044), na qual apresentou dados bancários e requereu a expedição dos respectivos alvarás judiciais para levantamento do depósito, sem apresentar qualquer oposição ao valor depositado pelo réu. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença atingiu o seu fim regular. A parte executada procedeu ao depósito voluntário do montante exequendo, e a parte credora manifestou sua expressa concordância com o valor depositado ao pleitear o levantamento da quantia para a satisfação de seu crédito. Dessa forma, resta caracterizado o adimplemento da obrigação de pagar, o que impõe a extinção do feito em decorrência da satisfação integral do crédito, em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da razoável duração do processo. O artigo 924, inciso II, do CPC/2015 dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.” Assim, o pagamento realizado determina a extinção da execução em questão. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II, do CPC. Considerando o depósito em conta judicial constante no ID 183843958, expeçam-se alvarás eletrônicos para quitação do saldo devido, observando-se as seguintes destinações e os dados bancários informados em ID 183927044: a) Alvará em favor dos patronos da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, conforme os dados indicados em ID 183927044: - Instituição Financeira: Banco do Brasil - Agência: 4322-2 - Conta Corrente: 48.076-2 - Titulares: Ranovick da Costa Rego (CPF 037.498.593-61) e Jessica Lacerda Maciel (CPF 049.078.053-90) - Chave Pix: [email protected] b) Alvará em favor da parte autora, relativamente ao saldo do valor principal , acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, conforme os dados indicados em ID 183927044: - Instituição Financeira: Banco Bradesco - Agência: 782 - Conta Corrente: 47883-0 ( Titular: JOSE RIBAMAR NOLETO DA SILVA) A Secretaria deverá proceder à expedição do alvará exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema BRBJus, com assinatura digital deste Juízo, nos termos do art. 4º da Portaria TJMA nº 3272/2025. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado. Sem custas e honorários nesta fase. Deve, contudo, ser certificado eventual pagamento de custas pendentes, para intimação do devedor. Não havendo interposição de recurso, certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás e, após as providências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se o dispositivo no DJEN, nos termos do art. 205, § 3º, do CPC. Dou por registrada na base de dados que serve à Plataforma do Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. São Domingos do Azeitão, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033016390883000000083152240 DOCUMENTO PESSOAL Documento de identificação 23033016390899900000083153495 EXTRATO Documento Diverso 23033016390911300000083153496 fatura Comprovante de endereço 23033016390923800000083153497 PLANILHA DE VALORES Documento Diverso 23033016390935400000083153498 PROCURAÇAO Procuração 23033016390955700000083153499 Despacho Despacho 23033110585446500000083163764 Intimação Intimação 23033110585446500000083163764 Petição Petição 23040309243300100000083290584 Sentença Sentença 23040418113640500000083453464 Apelação Apelação 23040516432977300000083489787 HABILITACAO Petição 23041702585785200000084036656 peticao2300282640 Petição 23041702585792000000084036657 zppd_atos_bradesco_sa_0304 Procuração 23041702585800100000084036658 Intimação Intimação 23040418113640500000083453464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041717383743700000084119434 Intimação Intimação 23041717383743700000084119434 Contrarrazões Contrarrazões 23050215551220500000085095983 Certidão Certidão 23050315074324400000085190881 Despacho Despacho 23051109373063400000085217134 Despacho Despacho 23062309542700000000093815781 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 23062620455800000000093815782 Intimação Intimação 23062708211900000000093815783 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 23072709281000000000093815784 Decisão Decisão 23080309272500000000093815785 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 23080311574400000000093815786 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23090413102000000000093815787 Prosseguimento do feito Petição 23090511465452600000093906549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090518381327500000093961020 Intimação Intimação 23090518381327500000093961020 Protocolo Protocolo 23090610441552600000093995696 Contestação Contestação 23092119313862300000095085748 contestacao2300282640 Petição 23092119313869700000095085749 zppd_atos_bradesco_sa_0108-001 Procuração 23092119313878900000095085751 zppd_atos_bradesco_sa_0108-025 Procuração 23092119313895400000095085752 Certidão Certidão 23092212561460300000095136971 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092212570973100000095136974 Intimação Intimação 23092212570973100000095136974 Réplica à contestação Réplica à contestação 23092510172329200000095224180 Réplica à contestação Réplica à contestação 23092510194654400000095224190 Certidão Certidão 23092512225674300000095245413 Despacho Despacho 23092610122741400000095261037 Intimação Intimação 23092610122741400000095261037 Sentença Sentença 23102711232950200000097503530 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 23102711232950200000097503530 Intimação Intimação 23102711232950200000097503530 Apelação Apelação 23110109093804800000098027539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111413514597000000098972577 Intimação Intimação 23111413514597000000098972577 Contrarrazões Contrarrazões 23112119472627400000099475830 Despacho Despacho 23112916303060900000100010722 Despacho Despacho 24022812284500000000168234002 Petição Petição 24031515402200000000168234003 petjuntof2300282640 Documento Diverso 24031515402300000000168234004 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 24040421523600000000168234005 Petição Petição 25120212212000000000168234006 modeloanicopetiaaohabilitaaaobradescogrupo.pdf Documento Diverso 25120212212000000000168234007 1procuraaao.pdf Procuração 25120212212000000000168234008 procuraaaoatualizada.pdf Procuração 25120212212000000000168234009 atosconstbradesco2.pdf Documento Diverso 25120212212000000000168234010 atosconstbradesco.pdf Documento Diverso 25120212212000000000168234011 Decisão Decisão 26050815430800000000168234012 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26060814004300000000168234013 Cumprimento de sentença Petição 26060913590529100000168351175 CÁLCULO Documento Diverso 26060913590535600000168351176 DESPACHO Despacho 26061012561289000000168395200 Intimação Intimação 26061012561289000000168395200 Petição Petição 26063012505835300000170005174 2300282640_COMPROVANTE (3) Documento Diverso 26063012505858200000170005176 expedição de alvará Petição 26063021260975200000170081621 ENDEREÇOS: JOSE RIBAMAR NOLETO DA SILVA RUA PORTO, S/N, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 BANCO BRADESCO S.A. Praça Ozimo de Carvalho, 164, Centro, VIANA - MA - CEP: 65215-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 - (99)8448-7570 - (11)4004-8495 - (98)3878-9400 - (99)3577-1550 - (08)0057-0002