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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0801634-75.2026.8.10.0052

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0801634-75.2026.8.10.0052
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n. : 0801634-75.2026.8.10.0052 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da coação pessoal, promovido por ÁGNES REBECCA PEREIRA RIBEIRO, representada por sua genitora A. C. P., em face de A. J. R. F., todos qualificados nos autos Alega a exequente que o executado está em débito alimentar no valor de R$ 1.000,25, referente às prestações dos meses de fevereiro a abril de 2026, fixadas no processo nº 0800929-53.2021.8.10.0052. Após devidamente citado o executado, vem aos autos manifestação da exequente de ID. 178973662, informando que o executado pagou o débito atualizado com os meses vencidos no decorrer do processo, bem como juntando comprovante de pagamento (ID 178973669) O Ministério Público, em parecer de ID 181624905, reconheceu o pagamento integral da dívida alimentar e requereu a extinção do feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Vieram-me conclusos. É o breve relatório. Decido. Conforme dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Logo, tendo em vista que foram adimplidos pelo executado os valores que correspondem ao objeto da presente ação, nada mais há o que se executar. Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Pinheiro/MA, datado digitalmente. Juiz ALEXANDRE SABINO MEIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA