Ementa
PROCESSO: 0802479-24.2026.8.10.0015 REQUERENTE: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE ADVOGADO(A): TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, OABMA 8545 REQUERIDO(A): JACKSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SENTENÇA No caso em comento, nota-se que o condomínio juntou termo de quitação de acordo extrajudicial e requer a homologação e extinção do processo. Assim, HOMOLOGO o referido acordo, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo. Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.