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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Recurso Inominado Cível 0801937-55.2024.8.10.0086

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0801937-55.2024.8.10.0086
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO E MANTEVE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA ADPF 513/STF E DA EC N.º 113/2021. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. MATÉRIA RELATIVA AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E AO REGIME DE EXECUÇÃO DAS CONDENAÇÕES. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DO RECURSO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REVISÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não configura omissão a ausência de manifestação sobre questão não submetida à apreciação do colegiado ou estranha ao objeto devolvido pelo recurso. 3. O acórdão embargado apreciou integralmente as questões controvertidas relativas à falha na prestação do serviço público de abastecimento de água, à configuração do dano moral e à adequação da obrigação de fazer imposta à concessionária. 4. A discussão acerca da incidência da ADPF 513/STF, do regime de precatórios e dos critérios de atualização monetária previstos na EC n.º 113/2021 refere-se à fase de cumprimento de sentença, não interferindo no julgamento do mérito recursal. 5. Inexistindo qualquer vício no acórdão, os embargos revelam mero inconformismo da parte com a solução adotada, finalidade incompatível com a via integrativa. 6. Assim, o que se tem na verdade é que os embargos refletem apenas a insatisfação da embargante com a decisão, demonstrando, assim, seu caráter meramente protelatório, razão pela qual fica desde já advertida a embargante que, em caso de interposição de novo recurso de embargos será aplicado de imediato a multa processual prevista no art. 1.026, §2º e 3º do CPC. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em admitir e rejeitar os embargos de declaração opostos.