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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0801644-56.2023.8.10.0107

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0801644-56.2023.8.10.0107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeçam-se Alvarás Judiciais para levantamento dos valores depositados em Id. 174402060 e Id. 176106891 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA. Publique-se via DJe.

Inteiro teor

Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801644-56.2023.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR (A): NERIVAM RIBEIRO BARROS Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS CORTEZ BARROSO - MA17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (a) do (a) Ré (u): SENTENÇA Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe. Expedida as Requisições de Pequeno Valor, conforme certidão de Id. 166334771. Juntada de comprovantes de pagamento, Id. 174402060 e Id. 176106891. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que já foram expedidas as RPVs devidas, bem como demonstrado seus devidos pagamentos, Id. 174402060 e Id. 176106891, observa-se que restou comprovado o adimplemento das obrigações determinadas em sentença, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeçam-se Alvarás Judiciais para levantamento dos valores depositados em Id. 174402060 e Id. 176106891 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA. Publique-se via DJe. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Pastos Bons/MA, data lançada no sistema. FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA