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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0801396-62.2022.8.10.0063

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0801396-62.2022.8.10.0063
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do FÁBIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA em decorrência do seu falecimento. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0801396-62.2022.8.10.0063 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (a): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Réu: FÁBIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta contra FÁBIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA. Certidão de óbito juntada aos autos. Manifestação do MP, pugnando pela extinção da punibilidade, em razão do óbito do denunciado. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 107, I do CP a morte do agente é causa de extinção da punibilidade e deve ser declarada, conforme preconiza o art. 62 do CPP. Ante o exposto, com fulcro no art. 107, I do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do FÁBIO HENRIQUE SOUSA DA SILVA em decorrência do seu falecimento. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa. Zé Doca/MA, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara