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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0801857-93.2025.8.10.0074

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0801857-93.2025.8.10.0074
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. A controvérsia instaurada cinge-se à possibilidade do juiz determinar a emenda à inicial para juntado de documentos em virtude de demanda com características de litigância abusiva. II. Tema Repetitivo nº 1.198/STJ: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. III. É legítima a exigência de emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, com base no poder geral de cautela de juiz, diante da constatação de elementos indicativos de judicialização predatória. IV. A Resolução nº 159/2024 do CNJ autoriza o controle de demandas ajuizadas em massa com estrutura replicada e documentos genéricos, cabendo ao magistrado adotar medidas aptas a assegurar a veracidade da representação processual e a efetividade da jurisdição. V. A parte autora, ora apelante, foi intimada para suprir a irregularidade da inicial, não cumpriu a diligência tempestivamente, o que justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. VI. O princípio da primazia do julgamento de mérito não pode ser invocado para obstar determinações legítimas que visam resguardar o devido processo legal e coibir abusos do direito de ação. VII. Apelo desprovido, sem interesse ministerial.