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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0024927-77.2022.8.16.0021

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0024927-77.2022.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

nida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024927-77.2022.8.16.0021 Processo: 0024927-77.2022.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$136.175,77 Exequente(s): HEXUS FOODS LTDA Executado(s): RGA ALIMENTOS LTDA SENTENÇA 1. Embora intimada por meio de seu procurador e pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente se manteve inerte, razão pela qual, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. 2. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024927-77.2022.8.16.0021 Processo: 0024927-77.2022.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$136.175,77 Exequente(s): HEXUS FOODS LTDA Executado(s): RGA ALIMENTOS LTDA SENTENÇA 1. Embora intimada por meio de seu procurador e pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, a parte exequente se manteve inerte, razão pela qual, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. 2. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 3. Levante-se eventual constrição/restrição operada nos autos. 4. Na sequência, cumpridas as determinações do Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. 5. Custas pela parte exequente (art. 485, § 2º, do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios, uma vez que a executada não está regularmente representada nos presentes autos de execução. P.R.I. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito