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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0001525-19.2025.8.16.0099

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001525-19.2025.8.16.0099
Inteiro teor

Ementa

(43) 3572-9831 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-19.2025.8.16.0099 Processo: 0001525-19.2025.8.16.0099 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$448,79 Exequente(s): ALO CESTA BASICA LTDA Executado(s): ANTONIO MARCOS FLORENCIO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA 1. Trata-se de "Ação de Execução por Quantia Certa" que move Alo Cesta Básica Ltda. em face de Antonio Marcos Florencio da Silva Junior, ambos qualificados, no âmbito deste Juizado Especial Cível. Sobressai-se dos autos que as partes celebraram acordo (mov. 30.1). Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Sem custas, na forma do artigo 90, §3°, do CPC. 3. Fica deferido o cancelamento de audiência designada nos autos, se houver. 4. Havendo restrições, proceda-se as baixas necessárias. 5. Em decorrência, e com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo estabelecido no acordo, a contar da presente data. 5.1. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação do débito. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9830 - Celular: (43) 3572-9831 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-19.2025.8.16.0099 Processo: 0001525-19.2025.8.16.0099 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$448,79 Exequente(s): ALO CESTA BASICA LTDA Executado(s): ANTONIO MARCOS FLORENCIO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA 1. Trata-se de "Ação de Execução por Quantia Certa" que move Alo Cesta Básica Ltda. em face de Antonio Marcos Florencio da Silva Junior, ambos qualificados, no âmbito deste Juizado Especial Cível. Sobressai-se dos autos que as partes celebraram acordo (mov. 30.1). Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Sem custas, na forma do artigo 90, §3°, do CPC. 3. Fica deferido o cancelamento de audiência designada nos autos, se houver. 4. Havendo restrições, proceda-se as baixas necessárias. 5. Em decorrência, e com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo estabelecido no acordo, a contar da presente data. 5.1. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação do débito. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaguapitã, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito