Ementa
(43) 3572-9831 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-19.2025.8.16.0099 Processo: 0001525-19.2025.8.16.0099 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$448,79 Exequente(s): ALO CESTA BASICA LTDA Executado(s): ANTONIO MARCOS FLORENCIO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA 1. Trata-se de "Ação de Execução por Quantia Certa" que move Alo Cesta Básica Ltda. em face de Antonio Marcos Florencio da Silva Junior, ambos qualificados, no âmbito deste Juizado Especial Cível. Sobressai-se dos autos que as partes celebraram acordo (mov. 30.1). Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 2. Sem custas, na forma do artigo 90, §3°, do CPC. 3. Fica deferido o cancelamento de audiência designada nos autos, se houver. 4. Havendo restrições, proceda-se as baixas necessárias. 5. Em decorrência, e com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a suspensão do presente feito pelo prazo estabelecido no acordo, a contar da presente data. 5.1. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento do acordo, sob pena de presunção de quitação do débito. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente e arquivem-se os autos.