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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5374043-51.2026.8.09.0051

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5374043-51.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos.

Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5374043-51.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Andes Locacoes Ltda Requerido: Portoforte Construtora E Incorporadora Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por Andes Locacoes Ltda em desfavor de Portoforte Construtora E Incorporadora Ltda. Em razão da ausência de juntada da minuta de acordo, em que pese regularmente intimada (movimentação 24), interpreto o pedido de movimentação 20 como desistência da ação. Nos termos do enunciado 90 do FONAJE c/c art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, independentemente a anuência da parte contrária, é plenamente possível o deferimento do pedido da parte Autora, dispensando-se maiores formalidades. Face ao exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -