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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003410-02.2024.8.16.0100

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0003410-02.2024.8.16.0100
Inteiro teor

Ementa

io Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003410-02.2024.8.16.0100 Processo: 0003410-02.2024.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$530,84 Polo Ativo(s): TATIANE DA SILVA JAGUARIAÍVA ME Polo Passivo(s): Silmara Silva dos Santos SENTENÇA A parte autora deixou de se manifestar nos autos, o que leva a presumir que abandonou a causa por desinteresse. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso III, do CPC e art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum Estadual "Dr. Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - Celular: (43) 3572-9929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003410-02.2024.8.16.0100 Processo: 0003410-02.2024.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$530,84 Polo Ativo(s): TATIANE DA SILVA JAGUARIAÍVA ME Polo Passivo(s): Silmara Silva dos Santos SENTENÇA A parte autora deixou de se manifestar nos autos, o que leva a presumir que abandonou a causa por desinteresse. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso III, do CPC e art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. GIOVANE RYMSZA Juiz de Direito