Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADO E AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS EM FAVOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de usucapião extraordinária de imóvel urbano. Os autores sustentam o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por longo período, com utilização do imóvel para moradia e realização de benfeitorias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da usucapião quando os possuidores detêm contrato de promessa de compra e venda regularmente firmado e quitado, bem como autorização para lavratura de escritura pública, utilizando a ação possessória como meio de regularização dominial do imóvel em favor de terceiros.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A usucapião constitui modalidade originária de aquisição da propriedade e exige o preenchimento dos requisitos legais próprios de cada espécie.
4. As provas dos autos demonstram que o imóvel foi adquirido mediante instrumento de promessa de compra e venda, tendo os vendedores posteriormente fornecido autorização para a lavratura da escritura pública em favor dos compradores originários, com adimplemento das obrigações contratuais.
5. A pretensão deduzida busca, em essência, a regularização registral da propriedade adquirida em conjunto com pessoas que não integraram originalmente o negócio jurídico (contrato de gaveta), e não a consolidação de situação possessória desprovida de título apto à aquisição derivada do domínio.
6. A utilização da usucapião como substitutivo da adjudicação compulsória ou da formalização da transferência imobiliária desvirtua a finalidade do instituto, especialmente quando existente título válido e apto à regularização da propriedade.
7. A jurisprudência desta Corte orienta que a existência de compromisso de compra e venda quitado e de documentos aptos à transferência do domínio afasta a adequação da ação de usucapião para obtenção da propriedade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
“1. A existência de contrato de promessa de compra e venda quitado, acompanhado de autorização para lavratura de escritura pública, afasta a utilização da usucapião como instrumento de regularização registral da propriedade.
2. A ação de usucapião não se presta a substituir os mecanismos próprios de aquisição derivada do domínio quando presente título válido e apto à transferência imobiliária.
3. A pretensão de inclusão de terceiros na titularidade do imóvel não autoriza o reconhecimento da usucapião em desconformidade com a finalidade do instituto.”
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.238 e 1.242; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 98, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5686208-25.2024.8.09.0149, Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, 1ª Câmara Cível, j. 29.01.2026; TJGO, Apelação Cível em ação de usucapião que reconheceu a inadequação da via eleita diante da existência de compromisso de compra e venda quitado e autorização para escritura pública.