Ementa
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
Processo: 5233744-10.2025.8.09.0164
Exequente: Condominio Residencial Porto Seguro Ii
Executada: Eva Soares Teixeira Ramos
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
Ao analisar os autos, constato que houve depósito judicial do valor integral da dívida (evento 58).
Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.
Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 2.511,14 (dois mil quinhentos e onze reais e catorze centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida.
Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.
Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.