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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5233744-10.2025.8.09.0164

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5233744-10.2025.8.09.0164
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS

COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SENTENÇA

Processo: 5233744-10.2025.8.09.0164

Exequente: Condominio Residencial Porto Seguro Ii

Executada: Eva Soares Teixeira Ramos

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.

Passo a fundamentar.

Ao analisar os autos, constato que houve depósito judicial do valor integral da dívida (evento 58).

Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial.

Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 2.511,14 (dois mil quinhentos e onze reais e catorze centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida.

Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário.

Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 5233744-10.2025.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Porto Seguro Ii Executada: Eva Soares Teixeira Ramos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. Passo a fundamentar. Ao analisar os autos, constato que houve depósito judicial do valor integral da dívida (evento 58). Assim, em razão do pagamento do débito exequendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial. Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 2.511,14 (dois mil quinhentos e onze reais e catorze centavos), da conta judicial, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte favorecida. Caso a parte não informe os dados no prazo consignado, expeça-se o alvará ordinário. Intime-se a parte beneficiada, por qualquer meio, da expedição do alvará, certificando a ciência nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de evento 34, determino que se promova o desbloqueio de eventual penhora de valores realizada nestes autos. Caso eventual penhora já tenha sido transferida para a conta judicial, autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.