Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 21) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Tendo em vista o teor da certidão de evento 20, determino que se promova o desbloqueio de eventual penhora de valores realizada nestes autos.
Caso eventual penhora já tenha sido transferida para a conta judicial, autorizo, desde já, a expedição de alvará eletrônico em favor da parte executada.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.