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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5895140-05.2025.8.09.0045

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5895140-05.2025.8.09.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II, do CPC.

Expeça-se ALVARÁ/OFÍCIO, autorizando a transferência dos valores depositados judicialmente (mov. 97 e 111) em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada à mov. 112.

Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença PROCESSO Nº: 5895140-05.2025.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Sergio Martins De Ataides RECLAMADO (S): Magazine Luiza S/a Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A parte executada efetuou o depósito total do débito executado, conforme comprovantes de pagamentos juntados à mov. 97 e 111. A parte exequente anuiu ao pagamento, pugnando pelo levantamento dos valores e posterior extinção do feito (mov. 112). O depósito é suficiente e integral para a quitação da dívida objeto dos autos, sendo de rigor decretar a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se ALVARÁ/OFÍCIO, autorizando a transferência dos valores depositados judicialmente (mov. 97 e 111) em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada à mov. 112. Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito