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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0014649-33.2026.8.16.0035

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0014649-33.2026.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

nhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014649-33.2026.8.16.0035 Processo: 0014649-33.2026.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$73.920,00 Autor(s): AMPLA - ARTEFATOS E MANUFATURAS DE PLASTICOS LTDA Réu(s): DSW SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO celebrado entre as partes litigantes, o qual encontra-se juntado no evento 49.1 e, via de consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Cada parte deverá arcar com os honorários de seus procuradores, conforme estabelecido no termo de composição. As custas processuais já foram antecipadas pela requerente, havendo dispensa do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme previsão do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal. Com a inserção da sentença no sistema Projudi, considero PUBLICADA e REGISTRADA. 2. Observando a isenção de custas, bem como o fato de que as partes renunciaram o direito de interpor recurso, proceda o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014649-33.2026.8.16.0035 Processo: 0014649-33.2026.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$73.920,00 Autor(s): AMPLA - ARTEFATOS E MANUFATURAS DE PLASTICOS LTDA Réu(s): DSW SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA 1. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO celebrado entre as partes litigantes, o qual encontra-se juntado no evento 49.1 e, via de consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015. Cada parte deverá arcar com os honorários de seus procuradores, conforme estabelecido no termo de composição. As custas processuais já foram antecipadas pela requerente, havendo dispensa do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme previsão do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal. Com a inserção da sentença no sistema Projudi, considero PUBLICADA e REGISTRADA. 2. Observando a isenção de custas, bem como o fato de que as partes renunciaram o direito de interpor recurso, proceda o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito