Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada pela parte Credora com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.