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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5173141-20.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5173141-20.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE).

Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada pela parte Credora com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial.

Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.

Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A parte Executada promoveu o pagamento integral da dívida, com o que a Exequente manifestou concordância, pleiteando o levantamento dos valores. Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada pela parte Credora com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito