Ementa
de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$64.113,81 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED Executado(s): Danuza Cristina Rosa Lissandro Ferguglia SENTENÇA 1. A parte exequente requereu a desistência da presente demanda (mov. 282.1). 2. Inexiste qualquer óbice ao pedido de desistência, porquanto independe da anuência da executada (art. 775, caput, CPC). 3. HOMOLOGO, pois, o pedido de desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 200, par. ún.) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inc. VIII, do CPC. 4. Ante a causalidade, eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela executada. 5. Sem honorários. 6. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. 8. Publique-se.