Ementa
PELO EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes e declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento, mesmo porque não cabe Recurso Inominado contra sentença homologatória (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja ordem de penhora online, determino o imediato cancelamento.
Sentença assinada, registrada e publicada digitalmente nesta data. Intimem-se.