Ementa
sentença pela parte vitoriosa, vê-se que houve adimplemento pela parte diversa.
Nesse quadro, intimado o exequente, nada aduziu, importando o silêncio em presunção de satisfação.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. INTIMAÇÃO ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO. EXTINÇÃO. ART. 924, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. [...] (REsp n. 2.070.880/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 24/8/2023) (suprimi).
Isso posto, homologo o ato de pagamento e declaro EXTINTA a presente demanda, nos termos do artigo 924, II, CPC, regramento que também se estende ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 771 do mesmo diploma processual.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.