Ementa
DIANTE DO EXPOSTO, constatado o adimplemento da obrigação imposta, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de título judicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais, acaso existentes, deverão ser suportadas na forma estabelecida na fase cognitiva, observando-se os critérios de distribuição fixados na respectiva sentença/acórdão, encaminhando-se os autos ao núcleo de cobrança de custas finais se necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.