Ementa
Ante o exposto e considerando a quitação integral do débito, julgo extinta a obrigação, nos termos do artigo 526, § 3º c.c artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte exequente Gleydson dos Reis Rocha, CPF n. 005.423.611-83, da quantia de R$ 5.991,46 (cinco mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (eventos 77, 94, 109 e 125), para a conta indicada no evento 129, de titularidade da parte exequente Gleydson dos Reis Rocha.
Determino, igualmente, que a UPJ confirme se os (as) advogado(as) possuem poderes para dar e receber quitação e se a procuração está vigente, bem como os valores a serem levantados e os respectivos números de CNPJ/CPF dos beneficiários.
Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado exequente.
Caso a UPJ detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Caso a instituição bancária detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Caso as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos.