Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento Provisório de Sentença 0021983-60.2025.8.16.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0021983-60.2025.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Processo: 0021983-60.2025.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$72.694.092,38 Exequente(s): KABEL INDUTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA Executado(s): Calçados Malú Ltda Vistos, ... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro manifestada (mov. 36) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no disposto pelo artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas legais. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Processo: 0021983-60.2025.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$72.694.092,38 Exequente(s): KABEL INDUTRIA E COMÉRCIO DE CHICOTES ELÉTRICOS LTDA Executado(s): Calçados Malú Ltda Vistos, ... 1. Homologo, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro manifestada (mov. 36) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no disposto pelo artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. 2. Custas legais. 3. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito