Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo ora firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo.
3. Ressalto não ser o caso de se determinar a suspensão do processo até final cumprimento do acordo, posto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos para executar o acordo.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente. INTIMEM-SE.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE.
Quirinópolis, data da assinatura.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito - Respondente